Abertura de mercado para consumidores BT

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A Berkan explica quais as implicações desta medida.

Consulta Pública propôs abertura do Mercado Livre de Energia para Grupo B

Desde abril de 2019, o Ministério de Minas e Energia (MME) trabalha no planejamento da Modernização do Setor Elétrico por meio de grupos de trabalho específicos para esta finalidade. Neste campo, um dos principais temas pautados é a abertura do mercado de energia elétrica, cujo objetivo é proporcionar maior autonomia aos consumidores, para que eles possam escolher seu respectivo fornecedor de energia elétrica.

Atualmente, apenas consumidores com carga superior à 500kW – vigente a partir de 1º de janeiro de 2023 – possuem a liberdade de atuar no Ambiente de Contratação Livre (ACL), no intuito de adquirir sua demanda de energia elétrica no Mercado Livre de Energia. Ou seja, esses consumidores podem selecionar entre os agentes geradores, produtores, autoprodutores, comercializadores e importadores aqueles que lhe oferecem o melhor custo-benefício mediante firmamento de contratos bilaterais. Para comparação, este nível de consumo é exigido quase que exclusivamente por indústrias, e resultam em faturas mensais superiores à R$ 150.000,00. Caso a empresa se enquadre nos requisitos para atuação no ACL, esta deve entrar em contato com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para, desta forma, tornar-se um agente consumidor livre.

Enquanto isso, os consumidores com demanda inferior aos 500kW fazem parte do Ambiente de Contratação Regulada (ACR), também chamado de Mercado Cativo. Neste aspecto, as empresas distribuidoras de energia elétrica compram a energia por meio de leilões realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e a distribuem à grande maioria dos consumidores finais dentro do território delimitado por seu contrato de concessão. Desta forma, não há consumo mínimo necessário para manutenção do instrumento contratual entre consumidor e distribuidora: a fatura mensal é composta do consumo realizado no mês de referência, acrescida dos custos de transmissão, geração e tributos. Neste caso, todos os consumidores do ACR são obrigados a adquirir energia da distribuidora que atende sua região.

Diante deste cenário, o MME busca aumentar a quantidade de consumidores atendidos pelo ACL, visto das vantagens que são observadas neste ambiente, dentre as quais podemos destacar:

Liberdade de Escolha
O consumidor pode escolher o agente que melhor atende às suas necessidades, seja em relação ao preço, disponibilidade, qualidade da energia fornecida e qualquer outro aspecto que seja relevante para sua administração.

 

Redução de Custos
A competitividade entre empresas promove aumento de eficiência, e, consequentemente, a diminuição de custos, o que resulta na redução das tarifas cobradas aos consumidores finais.

 

Previsibilidade de Custos
Neste ambiente a demanda fornecida é pré-definida contratualmente, assim como seu valor por kW/h. Desta forma, o consumidor sabe com antecedência o valor exato de sua conta de energia contratada.

 

Sustentabilidade
Com a possibilidade de escolher seus fornecedores, o cliente pode optar por adquirir energia de fontes renováveis, como eólicas e solares, e, portanto, contribuir com um planeta mais sustentável.

Sendo assim, o MME publicou em 30/09/2022 a abertura da Consulta Pública nº 137, com a proposta de coletar subsídios para definição de cronograma de abertura de consumidores de Baixa Tensão (BT), de modo escalonado, a partir de 2026.

Abertura do Mercado Data
Grupo B não residencial e não rural Jan/2026
Grupo B residencial e rural A partir de Jan/2028

Fonte: Nota Técnica N.º 29/2022/ASSEC

 

Esta abertura visa atingir todos os consumidores de energia elétrica brasileiros, visto que, o Ministério trata este assunto como imprescindível à modernização do Setor Elétrico Brasileiro (SEB).

Até o término do prazo para contribuições, o MME recebeu mais de 50 contribuições acerca do tema, realizadas por empresas públicas, privadas, sociedades de economia mista e autarquias atuantes nas diversas vertentes do setor. Todas estas contribuições ajudam a fomentar o mercado comercializador de energia no Brasil, de forma a possibilitar a manutenção da universalidade da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica no país.

Cabe ressaltar que, segundo o próprio MME, a abertura dos consumidores atendidos em BT ao ACL não trará impactos significativos na receita da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), responsável pela promoção e desenvolvimento tecnológico do setor no Brasil, visto que, ao migrar para este ambiente, os custos da CDE e demais encargos setoriais permanecem vigente às contratações.

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