Por que implementar Gestão de Riscos e Controles no Setor de Saneamento?

Por que implementar Gestão de Riscos e Controles no Setor de Saneamento?

A Gestão de Riscos e Controles (GRC) emerge como um processo contínuo e sistemático essencial para a identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos enfrentados por uma organização em suas operações, projetos ou atividades. Estabelecendo controles eficazes, o GRC visa não apenas proteger os recursos, a reputação e as obrigações da organização, mas também otimizar sua eficácia na realização dos objetivos.

Contudo, por que é imprescindível a implementação de GRC no setor de saneamento?

O setor de saneamento básico é um dos serviços essenciais para o desenvolvimento, saúde e economia. A sua continuidade, a proteção ambiental, a eficiência financeira e a segurança jurídica e regulatória de todos os entes envolvidos neste setor, querer um processo de Gestão de Riscos e Controles implementado e efetivamente instituído.

No Brasil, o setor de saneamento é regido por um conjunto de leis e regulamentos que estabelecem diretrizes para a prestação dos serviços de saneamento, como principais, podemos citar:

    • Lei nº 11.445/2007 (Lei Nacional de Saneamento Básico): Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, princípios e objetivos para a prestação dos serviços, bem como as condições para sua execução. A lei também define as responsabilidades dos entes da Federação e os direitos dos usuários.
    • Lei nº 14.026/2020: o Novo Marco do Saneamento, atualizou a Lei Nacional de Saneamento Básico, visando aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no país. Introduziu mudanças significativas, como a obrigatoriedade de licitações para a prestação dos serviços de saneamento e o estabelecimento de metas de universalização dos serviços até 2033.
    • Decreto nº 7.217/2010: Regulamenta a Lei nº 11.445/2007 e detalha as normas de prestação e regulação dos serviços de saneamento básico, incluindo as competências regulatórias e os procedimentos para o planejamento dos serviços.
    • Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos): Fundamental para o setor, pois estabelece as diretrizes para a gestão dos recursos hídricos do país, que são essenciais para o abastecimento de água.
    • Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos): estabelece princípios, objetivos e instrumentos para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os resíduos gerados pelos serviços de saneamento, promovendo a redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos, além da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
    • Lei nº 9.984/2000: Esta lei criou a Agência Nacional de Águas (ANA), que desempenha um papel fundamental na regulação dos recursos hídricos utilizados no saneamento básico, contribuindo para a sua gestão sustentável.

 

O Novo Marco do Saneamento prevê, no seu artigo 4º A, §1º, inciso III que caberá a ANA estabelecer normas de referência sobre especificação da matriz de riscos, bem como, de acordo com o inciso VIII do mesmo artigo, a governança das entidades reguladoras, conforme princípios estabelecidos no art. 21 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

Já a Lei 13.848/2019 (Lei das agências) em seu § 3º fala da obrigatoriedade de se adotar práticas de gestão de risco, controle interno e práticas de integridade.

Para cumprir com as obrigações exigidas pelas normas citadas anteriormente, é fundamental o uso da gestão de riscos e controles, no contexto global existem normas que ajudam as empresas estabelecerem um sistema de gestão eficaz, dentre as existentes, a seguir citamos as principais:

    • COSO ERM (Enterprise Risk Management): amplamente utilizado, especialmente nas áreas de auditoria e finanças, para integrar a gestão de riscos à estratégia e ao desempenho da organização. Este foca na identificação e gestão de riscos que afetam a capacidade da organização de criar, preservar e realizar valor.
    • ISO 31000:2018 – Gestão de Riscos – Diretrizes: oferecendo diretrizes sobre princípios, um framework e um processo para gerenciar riscos e controles. Ela é aplicável a qualquer organização, independentemente do tamanho, tipo ou setor, também ajuda as organizações a aumentar a probabilidade de alcançar objetivos, melhorar a identificação de oportunidades e ameaças e efetivamente alocar e utilizar recursos para riscos.
    • ISO 14001 – Sistema de Gestão Ambiental: Esta norma trata especificamente da gestão ambiental e pode incluir processos relacionados à identificação e mitigação de riscos ambientais associados às operações de saneamento.

 

Muitas das empresas, do Setor de Saneamento brasileiro, seja no setor público ou privado possuem uma estrutura organizacional voltada para o gerenciamento de riscos e controles com o intuito de estarem aderentes às normas acima citadas, como por exemplo:

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, adota uma Política de Gestão de Riscos Corporativos, aderente ao framework do COSO – ERM (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission – Enterprise Risk Management) e à norma ABNT NBR ISO 31.000. Conforme pode ser verificado em seu último Relatório de Sustentabilidade, o gerenciamento dos riscos na Sabesp abrange os principais riscos corporativos, classificados com base na natureza e no nível de criticidade. A partir das informações coletadas de clientes, fornecedores, especialistas e parceiros, bem como do monitoramento dos sistemas, possui um mapa de riscos corporativos incluindo os relacionados ao negócio, climáticos, físicos e de transição, cibernéticos e financeiros, por meio do qual a empresa acompanha tendências e antecipa cenários que possam afetar adversamente as operações da Companhia. A fim de estar aderente às boas práticas e à legislação, a empresa possui uma organização voltada para a gestão de riscos e controles.

A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, segundo o seu último Relatório de Sustentabilidade, tem implementado desde 2017, o processo de gerenciamento de riscos Corporativos, utilizado como ferramenta para a tomada de decisões, bem como prevenir e reduzir impactos ambientais, e é baseado no Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission – Enterprise Risk Management (COSO-ERM), estando em conformidade com o disposto na Lei 13.303/2016 e com as boas práticas de governança corporativa.

Diante destes exemplos, é clara a importância da implementação de um processo de Gestão de Riscos e Controles (GRC), pois através deste pode-se identificar processos que mitigam diversos riscos e prevenindo que suas consequências ocorram, preservando, através de processos e controles eficazes, a reputação e a saúde financeira da organização.

Dessa forma, é recomendado que as empresas do setor busquem especialistas para compreender as implicações das normas atreladas ao setor e garantir a conformidade regulatória, ao mesmo tempo em que buscam otimizar seus negócios.

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