A avaliação técnica de ativos de geração e transmissão de energia elétrica representa uma etapa crítica para assegurar a transparência regulatória e a justa remuneração no setor elétrico. Trata-se de um processo que exige rigor metodológico e profundo conhecimento das normas estabelecidas pela ANEEL, principalmente por meio dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET). Esse laudo é fundamental tanto para fins regulatórios — como revisões tarifárias e processos de indenização — quanto para contextos empresariais, como fusões, aquisições, desestatizações ou reestruturações.
No Brasil, onde os ativos regulados incluem usinas hidrelétricas, termelétricas, eólicas, solares e extensas infraestruturas de transmissão, o processo de valoração deve considerar particularidades técnicas, contábeis e econômicas. A aderência ao Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE), ao Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (MCPSE) e ao PRORET — especialmente os Submódulos 9.1, 9.2 e 9.7 — é mandatória para garantir conformidade regulatória e consistência metodológica.
Metodologias de Avaliação
A ANEEL adota a metodologia do custo de reposição para valorar os ativos imobilizados em serviço. Essa abordagem considera o valor novo do ativo como base para determinar seu valor de mercado em uso. A avaliação abrange diversos grupos de contas de ativos, incluindo intangíveis, terrenos, edificações, máquinas e equipamentos, veículos, móveis e utensílios. Para ativos como intangíveis, servidões permanentes, veículos, móveis e utensílios, é admitida a avaliação pelo método expedito, que atualiza os valores históricos contábeis, desde que verificada a conformidade física dos ativos por amostragem aleatória.
Critérios de Precificação: Fatores Determinantes para Valoração Regulatória
A correta precificação regulatória dos ativos deve considerar as diretrizes normativas e parâmetros técnicos estabelecidos pela ANEEL:
- Valor Original Contábil (VOC) e Atualização Monetária: O VOC é ajustado por índices de inflação e pela aplicação de taxas de depreciação regulatória, refletindo o valor atualizado de reposição.
- Juros sobre Obras em Andamento (JOA): São incorporados ao valor do ativo os encargos financeiros capitalizados durante a fase de construção, conforme metodologia específica da ANEEL.
- Critérios de Elegibilidade de Ativos: Apenas ativos em operação, necessários à prestação do serviço público e devidamente comprovados fisicamente e documentalmente, podem integrar a BRR.
- Vida Útil Regulatória: Define o prazo durante o qual o ativo será considerado para fins de depreciação regulatória e remuneração, podendo divergir de sua vida útil contábil ou técnica.
- Desmobilização e Ativos Incompletos: Ativos desativados, obsoletos ou não concluídos devem ser tratados de forma específica, com exclusão ou desvalorização parcial no cálculo da BRR.
Qualidade Técnica, Rigor Normativo e Confiabilidade
A elaboração do laudo é de responsabilidade da concessionária, devendo ser conduzida por empresa especializada e credenciada pela ANEEL. A integridade do processo exige:
- Verificação física amostral com critérios estatísticos definidos;
- Utilização de bancos de preços validados pela agência;
- Apresentação de documentação técnica e contábil auditável;
- Submissão do laudo dentro dos prazos estabelecidos pelo PRORET (Submódulo 10.1), com possibilidade de revisão pela Superintendência de Fiscalização Econômico-Financeira da ANEEL.
A não conformidade ou a apresentação de dados inconsistentes pode resultar em glosas de ativos, prejuízos financeiros à concessionária e atrasos na aprovação da Receita Anual Permitida (RAP).
Conclusão: Fundamentação Técnica para Decisões Estratégicas e Regulatórias
O laudo de avaliação de ativos, fundamentado nas diretrizes do PRORET e nas práticas normativas do setor elétrico, é peça-chave para garantir previsibilidade regulatória e eficiência econômica. Sua correta elaboração fortalece a posição estratégica das empresas perante a ANEEL, investidores e demais stakeholders.
Empresas que tratam esse processo com o nível de rigor exigido não apenas cumprem com as obrigações normativas, mas também ganham vantagem competitiva ao operar com clareza de valor e governança robusta.
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