A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publicou no dia 01 de dezembro de 2020, Ofício Circular nº 04/2020 que traz orientações relevantes do CPC n. 47 – IFRS n. 15 e do CPC n. 48 – IFRS n. 9 a serem observados na elaboração das Demonstrações Contábeis das Companhias Transmissoras de Energia Elétrica de 31.12.2020.
Destaques do Ofício Circular:
1. Adoção do CPC n. 47- Reconhecimento de Receita e do CPC n. 48 – Ativo Financeiro;
2. Taxa de remuneração dos contratos;
3. Tratamento da Parcela Variável – Contraprestação Variável;
4. Ativo RBSE;
5. Geografia da Receita Financeira na DRE;
6. Evidenciação em Nota Explicativa;
7. Da Adoção Inicial dos termos deste Ofício – Disposições Transitórias.
A adoção inicial dos CPCs 47 e 48 já representou grandes desafios as Transmissoras do Setor Elétrico, e com o objetivo de alinhar os princípios técnicos as contabilidades do setor, a CVM por meio do OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/nº 04/2020 apresenta aos administradores das Companhias e as empresas de auditoria externa independente os requisitos para pacificação e padronização das referidas normas. Também são apresentadas orientações sobre interpretações dadas pelo Colegiado da CVM e pela SEP.
A conferência da íntegra OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/nº 04/2020 pode ser realizada no site da CVM, contudo, ressalta-se que a SEP adverte que isto “não dispensa a leitura das normas aplicáveis, devendo ser observada a atualização da legislação societária”.
A BERKAN encontra-se à disposição para esclarecimentos e assessoria.